A Receita Federal iniciou a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). O objetivo é transformar a forma como imóveis são administrados e tributados no Brasil.
A principal inovação é a criação de um identificador único para cada imóvel, que funcionará como um “CPF da propriedade”. Esse código será atualizado em tempo real com informações fornecidas por cartórios, estados e municípios, garantindo maior transparência e controle sobre os bens imóveis em todo o país.
O que muda na prática com o CIB e o SINTER?
Um “CPF” para cada imóvel
- Cada propriedade terá um código único de identificação.
- Os dados serão alimentados automaticamente pelos cartórios e órgãos públicos.
- A atualização será constante, reduzindo divergências entre registros municipais, estaduais e federais.
Base de dados nacional com valores de mercado
Atualmente, tributos como IPTU e ITBI são calculados com base em valores de referência, muitas vezes abaixo do preço real de mercado.
Com o CIB e o SINTER:
- A base de cálculo dos impostos será o valor de mercado atualizado.
- Isso garante maior precisão, mas pode resultar em aumento da carga tributária para os proprietários.
- Mesmo sem alteração de alíquotas, a arrecadação deve crescer.
Quais tributos serão impactados?
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): cálculo passará a refletir valores de mercado.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): operações de compra e venda serão afetadas.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): sucessões e doações de imóveis serão reavaliadas pelo novo valor oficial.
Impacto para advogados e clientes
A mudança exige atenção especial de profissionais que atuam em Direito Imobiliário, Tributário e Sucessório. Entre os principais reflexos:
- Planejamento patrimonial: revisão de estratégias para reduzir impactos tributários em inventários, doações e reorganizações.
- Orientação preventiva: alertar clientes sobre possíveis elevações no IPTU, ITBI e ITCMD.
- Contratos e escrituras: adaptação de cláusulas que envolvam valores de imóveis.
- Contencioso: aumento de disputas administrativas e judiciais relacionadas à cobrança de tributos imobiliários.
- Mercado imobiliário: construtoras, incorporadoras e empresas terão que considerar o impacto fiscal em negociações e empreendimentos.
Conclusão
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o SINTER representam um marco na modernização da gestão de imóveis no Brasil. Embora tragam mais transparência e integração de dados, também sinalizam um cenário de maior rigor fiscal e possível aumento da carga tributária.
Para proprietários, empresas e herdeiros, a palavra-chave será planejamento. E para os advogados, será essencial acompanhar de perto as regulamentações e orientar seus clientes de forma preventiva, reduzindo riscos e evitando surpresas no bolso.
