Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): entenda como ele vai mudar a tributação de imóveis no Brasil

Quando uma pessoa falece, é necessário realizar o inventário para partilhar os bens entre os herdeiros. Nesse processo, surge uma dúvida comum: é possível vender um imóvel que está em inventário?

A resposta é sim. E o que muitos desconhecem é que essa venda pode ocorrer mesmo sem o consenso de todos os herdeiros. A lei prevê mecanismos legais, como alvará judicial e cessão de direitos hereditários, que tornam possível a alienação do bem em situações específicas.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a venda de imóveis em inventário judicial e extrajudicial, e por que esse tema é cada vez mais atual para famílias brasileiras que estão passando pela experiência de sucessão patrimonial.


Inventário Judicial: quando o juiz pode autorizar a venda

Em inventários judiciais que ocorrem quando há herdeiros menores, incapazes ou em conflito, a venda de imóveis pode ser a única saída para evitar disputas intermináveis.

Imagine o caso: três irmãos herdam apenas um imóvel. Dois desejam mantê-lo, mas o terceiro precisa vender. A solução? Pedido de alvará judicial.

  • O juiz pode autorizar a venda do imóvel, mesmo contra a vontade da maioria.
  • Os demais herdeiros têm direito de preferência, mas não podem impedir a venda.
  • Caso queiram ficar com o bem, precisam igualar a proposta feita por um comprador externo.

Esse mecanismo mostra como a lei valoriza a praticidade e a liquidez patrimonial, acima da tentativa de consenso absoluto.


Inventário Extrajudicial: a agilidade do cartório

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, é possível optar pelo inventário extrajudicial mais rápido e menos burocrático, realizado em cartório.

Nesse modelo, a venda do imóvel também é possível, mas ocorre de forma diferente:

  • Antes da conclusão do inventário, os herdeiros podem fazer uma cessão de direitos hereditários, transferindo sua parte sobre o bem.
  • Esse ato deve ser formalizado em escritura pública no Cartório de Notas.
  • É uma solução muito utilizada quando a venda do bem é necessária para custear despesas do inventário.

Aqui, o destaque é a autonomia das partes: sem litígio, o processo flui de maneira mais simples e econômica.


Por que esse tema importa agora?

Estamos vivendo um momento de transição geracional de patrimônio no Brasil. Muitas famílias, pela primeira vez, estão enfrentando a realidade de herdar imóveis — muitas vezes, o principal bem deixado por seus entes.

O cenário é marcado por:

  • Altos custos de inventário (custas, impostos, honorários).
  • Conflitos entre herdeiros, especialmente em famílias numerosas.
  • Imóveis como patrimônio central, o que torna a decisão sobre venda inevitável.

Ao contrário do senso comum, a lei não impede essas transações. Pelo contrário: em determinadas situações, ela até estimula a venda como forma de resolver impasses.


O que você precisa saber antes de vender um imóvel em inventário

  • Nem sempre é necessário consenso: a autorização judicial pode viabilizar a venda.
  • O cartório é caminho mais rápido: quando todos concordam, a via extrajudicial agiliza o processo.
  • Direito de preferência existe: herdeiros podem priorizar a compra, mas precisam igualar o valor ofertado.
  • Formalização é indispensável: seja no Judiciário ou em cartório, a venda só é válida se respeitar os procedimentos legais.

Conclusão

A ideia de que “ninguém pode vender nada até resolver o inventário” é um mito. A realidade jurídica mostra que, diante de conflitos ou necessidades financeiras, a venda é não apenas possível, mas prevista em lei.

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é um momento delicado, e entender essas alternativas pode evitar longos litígios e permitir soluções mais justas e rápidas.

Se você ou sua família estão diante de um inventário, é essencial buscar orientação profissional para avaliar quando a venda do imóvel pode ser a melhor alternativa.

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